Tailândia News (Blog N. 572 do Painel do Coronel Paim) - Jornal O Porta-Voz

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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Inadimplência de pessoa física sobe em abril ao maior valor desde 2009 (Postado por Lucas Pinheiro)

Após recuar em março, taxa de inadimplência das pessoas físicas, que mede o atraso de pagamento superior a 90 dias, voltou a subir em abril, quando atingiu 7,6%, informou nesta sexta-feira (25) o Banco Central. Em março, estava em 7,4%.

Com isso, retornou ao patamar mais elevado desde dezembro de 2009 (7,71%), segundo números da autoridade monetária. Em todo ano de 2011, a taxa de inadimplência das pessoas físicas avançou 1,7 ponto percentual, visto que estava em 5,7% no fim de 2010.

Taxa geral de inadimplência
Já a taxa geral de inadimplência, que engloba operações de pessoas físicas e de empresas, permaneceu passou de 5,7% em março para 5,8% em abril deste ano - valor muito próximo ao recorde histórico de 5,85% registrado em agosto de 2009. Em todo ano de 2011, a taxa de inadimplência geral subiu um ponto percentual, visto que, em dezembro do ano anterior, estava em 4,5%, segundo números da autoridade monetária.

Empresas
Já a taxa de inadimplência das operações dos bancos com as empresas continou em 4,1% em abril deste ano, o mesmo valor de março, informou a autoridade monetária. Em todo ano de 2011, houve crescimento de 0,4 ponto percentual na inadimplência das empresas, uma vez que o indicador somou 3,5% no fim de 2010.

Governo estuda medidas
Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo federal está estudando medidas para baixar a taxa de inadimplência. "Temos como reduzir essa inadimplência com uma nova liberação de crédito. Temos mecanismos para reestruturar essa inadimplência e nós estamos pensando em novas medidas que permitam isso", afirmou.

Segundo ele, a equipe econômica estuda como "reestruturar" a inadimplência. Significa permitir, informou o ministro, que uma pessoa com dívida em um banco possa pegar um novo empréstimo para pagar o antigo, com "diferimento" do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) na operação, ou seja, com pagamento ao longo do período.

"Mas a gente tem que suspender ou diferir os impostos que são pagos no ato em que você faz. Hoje a regra dificulta porque você tem que pagar todos os impostos como fosse um valor todo. Não é desonerar, é diferir. Em vez que pagar tudo junto no dia em que você faz a quitação, você paga os impostos ao longo dos pagamentos efetivamente feitos", explicou Mantega.

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