Procon-SP multa McDonald’s em mais de R$ 3 milhões (Postado por Lucas Pinheiro)
Segundo o Procon-SP, a decisão foi publicada no Diário Oficial do estado no dia 19 de novembro. O órgão destaca que McDonald’s ainda pode recorrer administrativamente e até judicialmente. A empresa tem 15 dias para apresentar recurso ao Procon. "O processo ainda está em andamento, mas nessa primeira fase foi confirmado que a empresa cometeu publicidade abusiva, nos termos da denúncia", disse ao G1 o diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferracioli.
Em nota, o McDonald’s informou que não comenta detalhes de processos em andamento e que "respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos" e que segue um "rigoroso código de auto-regulamentação publicitária e obrigações previstas no compromisso celebrado em conjunto com outras grandes empresas do setor de alimentos".
Segundo o Instituto Alana, que em 2010 levou o caso ao Procon através do Projeto Criança e Consumo, a venda de alimentos com brinquedos para crianças "cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
“A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético”, afirma, em nota, Ekaterine Karageorgiadis, advogada do instituto.
Em comunicado, o McDonald’s destacou que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, desvinculados da compra dos produtos. "Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais”, destacou a rede.
Segundo o diretor do Procon-SP, o valor da multa refere-se ao valor máximo previsto pela legislação na época da denúncia, levando-se em conta a gravidade da conduta, a vantagem que a empresa tirou e a condição econômica da rede.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial